Processual civil. Sindical. Contribuição sindical rural. Recolhimento. Necessidade de publicação de editais reconhecida pelo tribunal a quo. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ALEGADA REVOGAÇÃO DO ART. 605 DA CLT. NÃO-OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. De acordo com o entendimento assente nesta Corte, a publicação de editais, em conformidade com o art. 605 da CLT, deve preceder ao recolhimento da contribuição sindical, em respeito ao princípio da publicidade dos atos administrativos e da não-surpresa do contribuinte. Recurso Especial improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 979.995; Proc. 2007/0198896-3; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 25/09/2007; DJU 05/10/2007; Pág. 257) Veja ementas semelhantes CLT, art. 605
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